JUSTIFICATIVA:


Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022, que apesar de recentemente promulgada, alguns pontos da Lei necessitam de ajustes, a fim de assegurar o atendimento prioritário as pessoas com deficiência oculta em serviços públicos e privados.

O presente Projeto visa estabelecer que os estabelecimentos públicos e privados do Município de Sorocaba ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol” (Anexo único), reconhecido pela Lei nº 12.590, de 15 de junho de 2022 nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário.

O Projeto de Lei em tela pretende resguardar a segurança e a dignidade dessas pessoas de modo a serem imediatamente identificadas na sociedade e receber tratamento condigno as suas necessidades e direitos. Ocorre que, para que elas recebam tratamento adequado, primeiramente precisa ser assegurado o atendimento prioritário em serviços públicos e privados tornando-se um mecanismo eficaz na sua inclusão social.

Desta forma, os ajustes acima têm o objetivo assegurar o atendimento prioritário a pessoa com deficiência oculta, razão pela qual peço o apoio dos Nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.